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Jurisprudência


TJAC 0002225-09.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. DECISÃO RECORRIDA. AQUIESCÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. 1. Não configura a alegada hipótese de omissão quando o Relator de agravo de instrumento, em juízo de cognição sumária, fundamenta sucintamente a decisão, aderindo aos termos da decisão agravada. 2. Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 16/12/2011
Data da Publicação : 27/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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