TJAC 0002225-09.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. DECISÃO RECORRIDA. AQUIESCÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. Não configura a alegada hipótese de omissão quando o Relator de agravo de instrumento, em juízo de cognição sumária, fundamenta sucintamente a decisão, aderindo aos termos da decisão agravada.
2. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. DECISÃO RECORRIDA. AQUIESCÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. Não configura a alegada hipótese de omissão quando o Relator de agravo de instrumento, em juízo de cognição sumária, fundamenta sucintamente a decisão, aderindo aos termos da decisão agravada.
2. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
16/12/2011
Data da Publicação
:
27/12/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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