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Jurisprudência


TJAC 0002225-72.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA MEDICA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO. ATESTADO MÉDICO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pertinente a decisão liminar que determina o pagamento de pensão temporária até sobrevenha o encerramento da liquidação da sentença, consubstanciada em prova inequívoca, pois comprovada a incapacidade laboral, mediante atestado médico, dado que prolatada com o intuito de obstar prejuízo irreparável ao autor ora Agravado, observou o magistrado o princípio da razoabilidade, sopesando a irreversibilidade da medida em desfavor do ente público estadual e a irreversibilidade dos prejuízos acarretados ao autor caso não deferida a tutela emergencial. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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