TJAC 0002225-72.2012.8.01.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA MEDICA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO. ATESTADO MÉDICO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pertinente a decisão liminar que determina o pagamento de pensão temporária até sobrevenha o encerramento da liquidação da sentença, consubstanciada em prova inequívoca, pois comprovada a incapacidade laboral, mediante atestado médico, dado que prolatada com o intuito de obstar prejuízo irreparável ao autor ora Agravado, observou o magistrado o princípio da razoabilidade, sopesando a irreversibilidade da medida em desfavor do ente público estadual e a irreversibilidade dos prejuízos acarretados ao autor caso não deferida a tutela emergencial.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA MEDICA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO. ATESTADO MÉDICO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pertinente a decisão liminar que determina o pagamento de pensão temporária até sobrevenha o encerramento da liquidação da sentença, consubstanciada em prova inequívoca, pois comprovada a incapacidade laboral, mediante atestado médico, dado que prolatada com o intuito de obstar prejuízo irreparável ao autor ora Agravado, observou o magistrado o princípio da razoabilidade, sopesando a irreversibilidade da medida em desfavor do ente público estadual e a irreversibilidade dos prejuízos acarretados ao autor caso não deferida a tutela emergencial.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
21/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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