TJAC 0002229-12.2012.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO EX OFFICIO. DECISÃO CONCESSIVA DE 30 DIAS DE FOLGA A CONCILIADORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.
1. A teor do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, os conciliadores são considerados Auxiliares da Justiça. Assim, não possuem vínculo com o Poder Judiciário (art. 8ºA, da Lei Complementar Estadual nº 90/ 2001), enquadrando-se na espécie de particulares colaboradores.
2. Dessa forma, não havendo previsão de férias, ou concessão de folgas, seja na lei seja no próprio Termo de Adesão firmando com os conciliadores, deve ser anulada a decisão administrativa do magistrado que defere 30 dias de folgas, visto que desprovida de amparo legal.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO EX OFFICIO. DECISÃO CONCESSIVA DE 30 DIAS DE FOLGA A CONCILIADORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.
1. A teor do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, os conciliadores são considerados Auxiliares da Justiça. Assim, não possuem vínculo com o Poder Judiciário (art. 8ºA, da Lei Complementar Estadual nº 90/ 2001), enquadrando-se na espécie de particulares colaboradores.
2. Dessa forma, não havendo previsão de férias, ou concessão de folgas, seja na lei seja no próprio Termo de Adesão firmando com os conciliadores, deve ser anulada a decisão administrativa do magistrado que defere 30 dias de folgas, visto que desprovida de amparo legal.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
22/12/2012
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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