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Jurisprudência


TJAC 0002230-96.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO: ANÁLISE DE DOCUMENTOS. LITISPENDÊNCIA: INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste omissão relacionada à falta de análise de documentos de vez que colacionadas aludidas peças após o encerramento da instrução processual, ademais, remontam os documentos a 03.12.2007 e a 23.04.2008, respectivamente, destarte, não constituindo documentos novos cuja colação admitida nos termos do art. 397, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do § 2º do artigo 301 do Estatuto Processual Civil, para configurar litispendência é necessário haver identidade entre as partes, causa de pedir e pedido, o que não ocorre no presente feito. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível e Remessa Ex-Officio nº 2009.001493-4, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 19/01/2010, unânime) 3. Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, pois devidamente aferidos os argumentos expendidos. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO: ANÁLISE DE DOCUMENTOS. LITISPENDÊNCIA: INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste omissão relacionada à falta de análise de documentos de vez que colacionadas aludidas peças após o encerramento da
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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