TJAC 0002231-16.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Ausente do distrito da culpa, o paciente furta-se à aplicação da lei penal e conclusão da instrução criminal.
2. A reiteração delitiva imputada ao paciente poderá ensejar-lhe pena concreta e definitiva superior a quatro anos de reclusão.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Ausente do distrito da culpa, o paciente furta-se à aplicação da lei penal e conclusão da instrução criminal.
2. A reiteração delitiva imputada ao paciente poderá ensejar-lhe pena concreta e definitiva superior a quatro anos de reclusão.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
01/11/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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