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Jurisprudência


TJAC 0002231-16.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Ausente do distrito da culpa, o paciente furta-se à aplicação da lei penal e conclusão da instrução criminal. 2. A reiteração delitiva imputada ao paciente poderá ensejar-lhe pena concreta e definitiva superior a quatro anos de reclusão. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 01/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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