TJAC 0002233-17.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ).
2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que posteriormente é homologado em juízo, notadamente em face da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação primitiva.
3. Eventual cláusula tida por abusiva não tem o condão de restabelecer aquele comando judicial, dispondo o insurgente, caso entenda violado seu direito, de outros meios para reparar a suposta lesão.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ).
2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que posteriormente é homologado em juízo, notadamente em face da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação primitiva.
3. Eventual cláusula tida por abusiva não tem o condão de restabelecer aquele comando judicial, dispondo o insurgente, caso entenda violado seu direito, de outros meios para reparar a suposta lesão.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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