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Jurisprudência


TJAC 0002233-17.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ). 2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que posteriormente é homologado em juízo, notadamente em face da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação primitiva. 3. Eventual cláusula tida por abusiva não tem o condão de restabelecer aquele comando judicial, dispondo o insurgente, caso entenda violado seu direito, de outros meios para reparar a suposta lesão. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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