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Jurisprudência


TJAC 0002233-97.2012.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a autoria do representado no ato infracional análogo ao delito de furto qualificado. 2. Restando ineficaz a aplicação de medidas mais brandas para atingir o caráter pedagógico típico das medidas socioeducativas, é de rigor a imputação de uma repressão mais vigorosa como a semiliberdade, a fim de coibir a reiteração de condutas delitivas. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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