TJAC 0002233-97.2012.8.01.0081
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a autoria do representado no ato infracional análogo ao delito de furto qualificado.
2. Restando ineficaz a aplicação de medidas mais brandas para atingir o caráter pedagógico típico das medidas socioeducativas, é de rigor a imputação de uma repressão mais vigorosa como a semiliberdade, a fim de coibir a reiteração de condutas delitivas.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a autoria do representado no ato infracional análogo ao delito de furto qualificado.
2. Restando ineficaz a aplicação de medidas mais brandas para atingir o caráter pedagógico típico das medidas socioeducativas, é de rigor a imputação de uma repressão mais vigorosa como a semiliberdade, a fim de coibir a reiteração de condutas delitivas.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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