TJAC 0002234-97.2013.8.01.0000
PROCESSO PENAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DA PROVA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. ERRO TÉCNICO OU AFRONTA À LEI DECORRENTE DA VALIDADE DA PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto amolda-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não sendo admissível o reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição.
2. Não constitui erro técnico ou afronta à lei quando o magistrado analisando o conjunto probatório confere higidez ao depoimento prestado por policial e corréu delator na fase judicial.
3. Improcedência da Revisão Criminal.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DA PROVA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. ERRO TÉCNICO OU AFRONTA À LEI DECORRENTE DA VALIDADE DA PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto amolda-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não sendo admissível o reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição.
2. Não constitui erro técnico ou afronta à lei quando o magistrado analisando o conjunto probatório confere higidez ao depoimento prestado por policial e corréu delator na fase judicial.
3. Improcedência da Revisão Criminal.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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