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Jurisprudência


TJAC 0002234-97.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DA PROVA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. ERRO TÉCNICO OU AFRONTA À LEI DECORRENTE DA VALIDADE DA PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto amolda-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não sendo admissível o reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição. 2. Não constitui erro técnico ou afronta à lei quando o magistrado analisando o conjunto probatório confere higidez ao depoimento prestado por policial e corréu delator na fase judicial. 3. Improcedência da Revisão Criminal.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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