TJAC 0002235-53.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS AMEAÇA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. O encarceramento do paciente decorre de descumprimento de medidas protetivas concedidas, bem como ameaça à vítima.
2. O suposto excesso de prazo para julgamento da ação penal principal é resultante das reiteradas medidas protetivas de emergência para garantia da ordem pública e proteção à vítima.
3. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS AMEAÇA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. O encarceramento do paciente decorre de descumprimento de medidas protetivas concedidas, bem como ameaça à vítima.
2. O suposto excesso de prazo para julgamento da ação penal principal é resultante das reiteradas medidas protetivas de emergência para garantia da ordem pública e proteção à vítima.
3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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