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Jurisprudência


TJAC 0002235-53.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. O encarceramento do paciente decorre de descumprimento de medidas protetivas concedidas, bem como ameaça à vítima. 2. O suposto excesso de prazo para julgamento da ação penal principal é resultante das reiteradas medidas protetivas de emergência para garantia da ordem pública e proteção à vítima. 3. Ordem negada. Por maioria.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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