TJAC 0002236-04.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUNDADA SUSPEITA DE AMEAÇAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade.
A instância ordinária apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar do paciente, considerando o modus operandi, intimidações, ameaças a testemunha e, ainda, em razão da fuga do distrito da culpa, dessa forma, a premência da medida extrema a fim de assegurar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, autorizando, portanto, a custódia provisória, nos moldes do preconizado no Art. 312 do Código de Processo Penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUNDADA SUSPEITA DE AMEAÇAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade.
A instância ordinária apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar do paciente, considerando o modus operandi, intimidações, ameaças a testemunha e, ainda, em razão da fuga do distrito da culpa, dessa forma, a premência da medida extrema a fim de assegurar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, autorizando, portanto, a custódia provisória, nos moldes do preconizado no Art. 312 do Código de Processo Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
28/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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