main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002236-04.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUNDADA SUSPEITA DE AMEAÇAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. A instância ordinária apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar do paciente, considerando o modus operandi, intimidações, ameaças a testemunha e, ainda, em razão da fuga do distrito da culpa, dessa forma, a premência da medida extrema a fim de assegurar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, autorizando, portanto, a custódia provisória, nos moldes do preconizado no Art. 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 28/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão