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Jurisprudência


TJAC 0002237-23.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE LEVANTAMENTO DE VALOR PECUNIÁRIO PENHORADO. INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTA E CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO AO PAGMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. AGRAVO. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Não há que se falar em transação quando as partes não dispõem, reciprocamente, de direitos seus. 2.- A decisão condicionando levantamento de quantia pecuniária penhorada nos autos ao pagamento das custas processuais não encontra óbice no ordenamento jurídico 3.- Agravo improvido.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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