TJAC 0002237-23.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE LEVANTAMENTO DE VALOR PECUNIÁRIO PENHORADO. INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTA E CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO AO PAGMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. AGRAVO. RECURSO IMPROVIDO.
1.- Não há que se falar em transação quando as partes não dispõem, reciprocamente, de direitos seus.
2.- A decisão condicionando levantamento de quantia pecuniária penhorada nos autos ao pagamento das custas processuais não encontra óbice no ordenamento jurídico
3.- Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE LEVANTAMENTO DE VALOR PECUNIÁRIO PENHORADO. INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTA E CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO AO PAGMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. AGRAVO. RECURSO IMPROVIDO.
1.- Não há que se falar em transação quando as partes não dispõem, reciprocamente, de direitos seus.
2.- A decisão condicionando levantamento de quantia pecuniária penhorada nos autos ao pagamento das custas processuais não encontra óbice no ordenamento jurídico
3.- Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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