TJAC 0002237-86.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
Impedir o Estado-Juiz, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
Impedir o Estado-Juiz, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ação Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão