TJAC 0002238-71.2012.8.01.0000
Precedente desta Câmara Cível:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE MOTOTAXISTA. INQUÉRITO POLICIAL. PERMISSÃO NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Não existindo condenação criminal, com trânsito em julgado, contra permissionário de serviço público, não se pode, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, indeferir seu pedido de renovação de permissão para exercer as atividades de mototaxista, sob a alegação de não preencher requisitos dispostos no art. 7º, inc. V, letra b, da Lei Municipal n. 1.538, de 2005.
2. Agravo provido.
(TJ/AC. AC nº 2006.001749-8. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 09.11.2006).
Ementa
Precedente desta Câmara Cível:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE MOTOTAXISTA. INQUÉRITO POLICIAL. PERMISSÃO NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Não existindo condenação criminal, com trânsito em julgado, contra permissionário de serviço público, não se pode, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, indeferir seu pedido de renovação de permissão para exercer as atividades de mototaxista, sob a alegação de não preencher requisitos dispostos no art. 7º, inc. V, letra b, da Lei Municipal n. 1.538, de 2005.
2. Agravo provido.
(TJ/AC. AC nº 2006.001749-8. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 09.11.2006).
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
07/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão