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Jurisprudência


TJAC 0002239-22.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO OCASIONADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em ausência dos fundamentos que autorizam a decretação da custódia preventiva quando a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva bem fundamentou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração criminosa, haja vista que o paciente responde a outra ação penal por delito da mesma espécie. 2. Estando o réu preso há mais de 01 (um) ano sem que tenha dado causa ao atraso do trâmite processual, configura-se a prisão constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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