TJAC 0002240-07.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRESSUPOSTO INDÍCIOS DE AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao decretar prisão preventiva, apontar os indícios de autoria, como pressuposto fundamental da medida.
2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRESSUPOSTO INDÍCIOS DE AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao decretar prisão preventiva, apontar os indícios de autoria, como pressuposto fundamental da medida.
2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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