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Jurisprudência


TJAC 0002240-41.2012.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vv. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação abstrata. Gravidade do delito. Constrangimento legal. Configuração. Ordem concedida. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. Para tanto, devem estar presentes outros indicadores de que a segregação cautelar seja a medida mais adequada. 2. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002240-41.2012.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar o mesmo, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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