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Jurisprudência


TJAC 0002242-11.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. RÉU ÚNICO PRESO HÁ 11 MESES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. DEMORA DE MAIS DE 06 MESES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese na qual o paciente aguarda preso há quase 1 ano para ser submetido a exame de dependência química, sem data designado para tanto, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal. Não obstante ter a defesa requerido a instauração do incidente, o excessivo atraso na realização da perícia não pode ser imputada ao acusado, sendo certo que a mora processual é atribuível exclusivamente ao Estado. O princípio da razoabilidade, que nesta corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso milita a favor do réu. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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