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Jurisprudência


TJAC 0002243-93.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Com a prolação de sentença penal condenatória, resta prejudicado o habeas corpus impetrado com base no excesso de prazo para o decisum. 2. Em decorrendo a custódia do paciente de título legal outro, consistente em sentença penal condenatória, resta prejudicado o pedido, por se constituir novo título. 3. Habeas corpus prejudicado

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 27/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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