main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002244-44.2013.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. 1. Tratando-se de pedido fulcrado no inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite a revisão quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial. 2. A justificação prévia, para fins de ajuizamento de ação de revisão criminal, deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público. 3. Revisão Criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão