TJAC 0002244-78.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Com a prolação de sentença penal condenatória, resta prejudicado o habeas corpus impetrado com base no excesso de prazo para o decisum.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Com a prolação de sentença penal condenatória, resta prejudicado o habeas corpus impetrado com base no excesso de prazo para o decisum.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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