TJAC 0002245-63.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRAZO NÃO ESGOTADO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REGISTRO DE ANTECEDENTES. NECESSIDADE OBJETIVA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o prazo legal para a conclusão do inquérito policial previsto no Art. 51 da Lei nº 11.343/06, não se esgotou, não cabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Subsiste em desfavor do paciente os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, porquanto se trata de acusado contumaz na prática delitiva, o que se constitui em óbice a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRAZO NÃO ESGOTADO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REGISTRO DE ANTECEDENTES. NECESSIDADE OBJETIVA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o prazo legal para a conclusão do inquérito policial previsto no Art. 51 da Lei nº 11.343/06, não se esgotou, não cabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Subsiste em desfavor do paciente os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, porquanto se trata de acusado contumaz na prática delitiva, o que se constitui em óbice a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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