TJAC 0002246-14.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. IMPOSIÇÃO AO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA. FÁRMACO SEM REGISTRO NA ANVISA. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DA DEMORA. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE E TERATOLOGIA DA DECISÃO NÃO CONFIGURADAS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É de ser mantida a liminar concedida para o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não tenha registro na ANVISA.
2. A apreciação de medida liminar está inserida no poder geral cautelar do juiz, sendo passível de revisão pelo juízo de segundo grau somente nas hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso, eis que atendidos os requisitos da tutela de urgência em face da comprovação de moléstia grave e em estágio avançado, bem como da urgente necessidade do fármaco para continuidade do tratamento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. IMPOSIÇÃO AO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA. FÁRMACO SEM REGISTRO NA ANVISA. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DA DEMORA. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE E TERATOLOGIA DA DECISÃO NÃO CONFIGURADAS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É de ser mantida a liminar concedida para o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não tenha registro na ANVISA.
2. A apreciação de medida liminar está inserida no poder geral cautelar do juiz, sendo passível de revisão pelo juízo de segundo grau somente nas hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso, eis que atendidos os requisitos da tutela de urgência em face da comprovação de moléstia grave e em estágio avançado, bem como da urgente necessidade do fármaco para continuidade do tratamento.
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão