main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002248-18.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do Paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão