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Jurisprudência


TJAC 0002248-52.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Em havendo o desaparecimento dos direitos e a consequente extinção e arquivamento da ação de obrigação de fazer, significa isso que ocorreu a perda superveniente do objeto desse Agravo Interno, porquanto o caráter personalíssimo dos direitos discutidos resulta na impossibilidade de transmissão de tais direitos, também na Instância Recursal.

Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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