TJAC 0002248-52.2011.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Em havendo o desaparecimento dos direitos e a consequente extinção e arquivamento da ação de obrigação de fazer, significa isso que ocorreu a perda superveniente do objeto desse Agravo Interno, porquanto o caráter personalíssimo dos direitos discutidos resulta na impossibilidade de transmissão de tais direitos, também na Instância Recursal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Em havendo o desaparecimento dos direitos e a consequente extinção e arquivamento da ação de obrigação de fazer, significa isso que ocorreu a perda superveniente do objeto desse Agravo Interno, porquanto o caráter personalíssimo dos direitos discutidos resulta na impossibilidade de transmissão de tais direitos, também na Instância Recursal.
Data do Julgamento
:
07/02/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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