TJAC 0002248-76.2012.8.01.0013
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE MERECE PROVIMENTO.EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. RECURSO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERANTE O IN DUBIO PRO SOCIETATE.
A exclusão de qualificadora do meio cruel, na fase de pronúncia, somente ocorre quando manifestamente improcedente ou de um todo descabida, o que não se verifica no caso concreto, devendo tal qualificadora ser levada a julgamento pelo conselho de sentença.
O afastamento da qualificadora do motivo torpe, em sede de pronúncia, somente ocorrerá quando manifesta a sua inexistência, devendo, em caso de dúvida, se aplicar o princípio in dubio pro societate, a fim de que o Tribunal do Júri decida se o réu agiu impelido por motivo de vingança ou não.
Recurso do Ministério Público provido (inclusão do meio cruel) e negado provimento ao recurso da defesa (afastamento do motivo torpe).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE MERECE PROVIMENTO.EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. RECURSO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERANTE O IN DUBIO PRO SOCIETATE.
A exclusão de qualificadora do meio cruel, na fase de pronúncia, somente ocorre quando manifestamente improcedente ou de um todo descabida, o que não se verifica no caso concreto, devendo tal qualificadora ser levada a julgamento pelo conselho de sentença.
O afastamento da qualificadora do motivo torpe, em sede de pronúncia, somente ocorrerá quando manifesta a sua inexistência, devendo, em caso de dúvida, se aplicar o princípio in dubio pro societate, a fim de que o Tribunal do Júri decida se o réu agiu impelido por motivo de vingança ou não.
Recurso do Ministério Público provido (inclusão do meio cruel) e negado provimento ao recurso da defesa (afastamento do motivo torpe).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Data da Publicação
:
26/07/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó