TJAC 0002249-03.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo status de periculosidade do paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida.
2. O envolvimento do paciente na prática do crime de tráfico de drogas demonstra um certo grau de desprezo por ele em relação as normas penais, pois, mesmo já sendo condenado por idêntica conduta, insiste na repetição de atos da espécie, o que dir-se-á ser ele contumaz nessa modalidade de delito.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo status de periculosidade do paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida.
2. O envolvimento do paciente na prática do crime de tráfico de drogas demonstra um certo grau de desprezo por ele em relação as normas penais, pois, mesmo já sendo condenado por idêntica conduta, insiste na repetição de atos da espécie, o que dir-se-á ser ele contumaz nessa modalidade de delito.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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