TJAC 0002249-67.2012.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica;
2. Não mais se questiona que o depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo servir de base para uma sentença condenatória, mormente quando a defesa não apresenta no curso da instrução qualquer tipo de prova que pudesse levar o julgador a desconsiderá-lo;
3. Não provimento
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica;
2. Não mais se questiona que o depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo servir de base para uma sentença condenatória, mormente quando a defesa não apresenta no curso da instrução qualquer tipo de prova que pudesse levar o julgador a desconsiderá-lo;
3. Não provimento
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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