TJAC 0002250-80.2011.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE JUSTIFICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE ESPECÍFICA JÁ APRECIADA EM SENTENÇA. IMPROVIMENTO.
A análise minuciosa dos elementos previstos no artigo 59, do Código Penal revela que o texto sentencial utilizou-os de fôrma concisa ante as peculiaridades do caso concreto.
Tendo sido a atenuante da confissão apreciada em sentença, seu pedido de apreciação torna-se prejudicado.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE JUSTIFICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE ESPECÍFICA JÁ APRECIADA EM SENTENÇA. IMPROVIMENTO.
A análise minuciosa dos elementos previstos no artigo 59, do Código Penal revela que o texto sentencial utilizou-os de fôrma concisa ante as peculiaridades do caso concreto.
Tendo sido a atenuante da confissão apreciada em sentença, seu pedido de apreciação torna-se prejudicado.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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