main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002250-80.2011.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE JUSTIFICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE ESPECÍFICA JÁ APRECIADA EM SENTENÇA. IMPROVIMENTO. A análise minuciosa dos elementos previstos no artigo 59, do Código Penal revela que o texto sentencial utilizou-os de fôrma concisa ante as peculiaridades do caso concreto. Tendo sido a atenuante da confissão apreciada em sentença, seu pedido de apreciação torna-se prejudicado. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão