main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002252-21.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSES ARGUMENTOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. PLEITO PREJUDICADO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus, em relação à alegada ausência de fundamentos da prisão preventiva e existência de condições pessoais do paciente, de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração. 2. A alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial encontra-se prejudicada com o oferecimento (e recebimento) da denúncia. 3. Ordem não conhecida em parte e, no restante, julgada prejudicada.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão