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Jurisprudência


TJAC 0002256-92.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ATO COATOR. CIÊNCIA PELO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 23, DA LEI 12016/2009. RECURSO IMPROVIDO. 1.Existindo previsão expressa na Lei nº 12.016/2009 acerca do termo 'a quo' do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, impossibilitada a contagem de maneira diversa, inexiste motivação suficiente a ensejar a reforma da decisão agravada. 2.Agravo improvido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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