TJAC 0002256-92.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ATO COATOR. CIÊNCIA PELO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 23, DA LEI 12016/2009. RECURSO IMPROVIDO.
1.Existindo previsão expressa na Lei nº 12.016/2009 acerca do termo 'a quo' do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, impossibilitada a contagem de maneira diversa, inexiste motivação suficiente a ensejar a reforma da decisão agravada.
2.Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ATO COATOR. CIÊNCIA PELO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 23, DA LEI 12016/2009. RECURSO IMPROVIDO.
1.Existindo previsão expressa na Lei nº 12.016/2009 acerca do termo 'a quo' do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, impossibilitada a contagem de maneira diversa, inexiste motivação suficiente a ensejar a reforma da decisão agravada.
2.Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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