main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002257-77.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE ACENTUADA. ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Subsistente a necessidade objetiva da constrição cautelar, lançada em decisão fundamentada para garantia da ordem pública e da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. O pedido de reconhecimento de nulidade de reconhecimento fotográfico realizado em sede policial pressupõe, necessariamente, dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão