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Jurisprudência


TJAC 0002258-29.2012.8.01.0011

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DOLO E CULPA NÃO CARACTERIZADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Contexto factual da aquisição dos bens e suas características não ensejam caracterização de culpa ou dolo na conduta do Apelado; 2. Absolvição mantida; 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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