TJAC 0002258-29.2012.8.01.0011
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DOLO E CULPA NÃO CARACTERIZADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Contexto factual da aquisição dos bens e suas características não ensejam caracterização de culpa ou dolo na conduta do Apelado;
2. Absolvição mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DOLO E CULPA NÃO CARACTERIZADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Contexto factual da aquisição dos bens e suas características não ensejam caracterização de culpa ou dolo na conduta do Apelado;
2. Absolvição mantida;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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