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Jurisprudência


TJAC 0002259-47.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RECURSOS INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES DO ENTE FINANCIADOR – BANCO MUNDIAL E LEI DE LICITAÇÕES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Nas licitações promovidas com recursos internacionais, podem ser aplicadas as normas do respectivo ente financiador, no caso o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, exigindo-se, contudo, a compatibilidade com a Constituição Federal e aplicando-se, subsidiariamente, as prescrições da Lei de Licitações pátria. 2. A origem estrangeira dos recursos não exime o gestor do atendimento aos princípios da Lei de Licitações, ao contrário, o fato de tratar-se de recursos externos não serve como pálio, desculpa ou justificativa para contratações desastrosas ou desnecessárias. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 01/04/2013
Data da Publicação : 05/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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