TJAC 0002259-47.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RECURSOS INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES DO ENTE FINANCIADOR BANCO MUNDIAL E LEI DE LICITAÇÕES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Nas licitações promovidas com recursos internacionais, podem ser aplicadas as normas do respectivo ente financiador, no caso o Banco Interamericano de Desenvolvimento BIRD, exigindo-se, contudo, a compatibilidade com a Constituição Federal e aplicando-se, subsidiariamente, as prescrições da Lei de Licitações pátria.
2. A origem estrangeira dos recursos não exime o gestor do atendimento aos princípios da Lei de Licitações, ao contrário, o fato de tratar-se de recursos externos não serve como pálio, desculpa ou justificativa para contratações desastrosas ou desnecessárias.
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RECURSOS INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES DO ENTE FINANCIADOR BANCO MUNDIAL E LEI DE LICITAÇÕES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Nas licitações promovidas com recursos internacionais, podem ser aplicadas as normas do respectivo ente financiador, no caso o Banco Interamericano de Desenvolvimento BIRD, exigindo-se, contudo, a compatibilidade com a Constituição Federal e aplicando-se, subsidiariamente, as prescrições da Lei de Licitações pátria.
2. A origem estrangeira dos recursos não exime o gestor do atendimento aos princípios da Lei de Licitações, ao contrário, o fato de tratar-se de recursos externos não serve como pálio, desculpa ou justificativa para contratações desastrosas ou desnecessárias.
3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
01/04/2013
Data da Publicação
:
05/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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