TJAC 0002259-49.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 02.04.2012, ao passo que a petição foi protocolizada neste Tribunal de Justiça somente no dia 04.04.2012.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 02.04.2012, ao passo que a petição foi protocolizada neste Tribunal de Justiça somente no dia 04.04.2012.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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