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Jurisprudência


TJAC 0002261-17.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO PREJUDICADO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERECIMENTO DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. Com a superveniência da sentença condenatória restou superada a alegação de excesso de prazo e, via de consequência, prejudicado o writ, por perecimento do objeto, posto que atendido o pleito em primeiro grau. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 21/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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