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Jurisprudência


TJAC 0002261-47.2013.8.01.0011

Ementa
Agravo em Execução Penal. Condições. Descumprimento. Telefone celular. Posse. Falta grave. Regime. Progressão. Prazo. Interrupção. Possibilidade. A posse pelo condenado de telefone celular no interior de Presídio constitui falta grave e implica na interrupção do prazo para aferição do requisito objetivo necessário à progressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002261-47.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 27/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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