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Jurisprudência


TJAC 0002262-02.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de haver nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira do postulante da benesse, deve o magistrado conceder a oportunidade para comprovação da hipossuficiência, vez que não lhe é exigido que comprove desde logo esta condição, visto que tem em seu favor uma presunção legal.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 25/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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