TJAC 0002262-02.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO.
Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de haver nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira do postulante da benesse, deve o magistrado conceder a oportunidade para comprovação da hipossuficiência, vez que não lhe é exigido que comprove desde logo esta condição, visto que tem em seu favor uma presunção legal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. REFORMA DA DECISÃO.
Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de haver nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira do postulante da benesse, deve o magistrado conceder a oportunidade para comprovação da hipossuficiência, vez que não lhe é exigido que comprove desde logo esta condição, visto que tem em seu favor uma presunção legal.
Data do Julgamento
:
23/04/2013
Data da Publicação
:
25/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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