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Jurisprudência


TJAC 0002262-36.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA – PAGAMENTO – ELISÃO – CONCESSÃO. 1. Ostentando o paciente condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem, elidindo-se o pagamento da fiança arbitrada. 2. Uma vez demonstrado que é pobre na forma da lei e não dispondo de meios para pagar o valor da fiança, o requerente faz jus ao pleito. 3. Concedida a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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