TJAC 0002262-36.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS AMEAÇA LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA PAGAMENTO ELISÃO CONCESSÃO.
1. Ostentando o paciente condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem, elidindo-se o pagamento da fiança arbitrada.
2. Uma vez demonstrado que é pobre na forma da lei e não dispondo de meios para pagar o valor da fiança, o requerente faz jus ao pleito.
3. Concedida a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS AMEAÇA LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA PAGAMENTO ELISÃO CONCESSÃO.
1. Ostentando o paciente condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem, elidindo-se o pagamento da fiança arbitrada.
2. Uma vez demonstrado que é pobre na forma da lei e não dispondo de meios para pagar o valor da fiança, o requerente faz jus ao pleito.
3. Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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