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Jurisprudência


TJAC 0002265-20.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PRISÃO PROVISÓRIA QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto, não podendo se aventurar em exercício de futurologia afirmando existir risco de reiteração criminosa, notadamente considerando a ausência de qualquer registro criminal nos antecedentes do paciente. 2. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á em regime menos rigoroso que o fechado. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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