TJAC 0002265-20.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PRISÃO PROVISÓRIA QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto, não podendo se aventurar em exercício de futurologia afirmando existir risco de reiteração criminosa, notadamente considerando a ausência de qualquer registro criminal nos antecedentes do paciente.
2. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á em regime menos rigoroso que o fechado.
3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PRISÃO PROVISÓRIA QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado fundamentar a decisão de prisão preventiva em fato concreto, não podendo se aventurar em exercício de futurologia afirmando existir risco de reiteração criminosa, notadamente considerando a ausência de qualquer registro criminal nos antecedentes do paciente.
2. É ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da reprimenda, em caso de eventual condenação, dar-se-á em regime menos rigoroso que o fechado.
3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão