TJAC 0002265-25.2010.8.01.0000
Ementa:
Mandado de Segurança. Militar. Oficial. Promoção. Comissão. Avaliação. Ilegalidade. Prova. Inexistência. Não tendo a impetrante se desincumbido de comprovar a ilegalidade apontada, denega-se o Mandado de Segurança.
Ementa
Mandado de Segurança. Militar. Oficial. Promoção. Comissão. Avaliação. Ilegalidade. Prova. Inexistência. Não tendo a impetrante se desincumbido de comprovar a ilegalidade apontada, denega-se o Mandado de Segurança.
Data do Julgamento
:
21/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: Mandado de Segurança. Militar. Oficial. Promoção. Comissão. Avaliação. Ilegalidade. Prova. Inexistência. Não tendo a impetrante se desincumbido de comprovar a ilegalidade apontada, denega-se o Mandado de Segurança.
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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