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Jurisprudência


TJAC 0002265-25.2010.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Militar. Oficial. Promoção. Comissão. Avaliação. Ilegalidade. Prova. Inexistência. Não tendo a impetrante se desincumbido de comprovar a ilegalidade apontada, denega-se o Mandado de Segurança.

Data do Julgamento : 21/07/2010
Data da Publicação : Ementa: Mandado de Segurança. Militar. Oficial. Promoção. Comissão. Avaliação. Ilegalidade. Prova. Inexistência. Não tendo a impetrante se desincumbido de comprovar a ilegalidade apontada, denega-se o Mandado de Segurança.
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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