TJAC 0002267-92.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Decorrendo a custódia do paciente de descumprimento de condições impostas pelo juízo impetrado, é de ser mantido no cárcere. 2. Ademais, o acusado responde por outro crime qualificado da mesma natureza. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Decorrendo a custódia do paciente de descumprimento de condições impostas pelo juízo impetrado, é de ser mantido no cárcere. 2. Ademais, o acusado responde por outro crime qualificado da mesma natureza. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Decorrendo a custódia do paciente de descumprimento de condições impostas pelo juízo impetrado, é d
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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