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Jurisprudência


TJAC 0002268-09.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO QUE PRATICOU O PRIMEITO ATO. 1. Quando o crime se estende por mais de uma jurisdição torna-se prevento o Juiz que toma conhecimento da infração e primeiro pratica qualquer ato processual 2. No caso, o Juiz da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco foi o primeiro a autorizar a realização de escuta telefônicas, tornando-se prevento para o julgamento do feito, independentemente do local onde a droga fora apreendida. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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