TJAC 0002268-09.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO QUE PRATICOU O PRIMEITO ATO.
1. Quando o crime se estende por mais de uma jurisdição torna-se prevento o Juiz que toma conhecimento da infração e primeiro pratica qualquer ato processual
2. No caso, o Juiz da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco foi o primeiro a autorizar a realização de escuta telefônicas, tornando-se prevento para o julgamento do feito, independentemente do local onde a droga fora apreendida.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO QUE PRATICOU O PRIMEITO ATO.
1. Quando o crime se estende por mais de uma jurisdição torna-se prevento o Juiz que toma conhecimento da infração e primeiro pratica qualquer ato processual
2. No caso, o Juiz da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco foi o primeiro a autorizar a realização de escuta telefônicas, tornando-se prevento para o julgamento do feito, independentemente do local onde a droga fora apreendida.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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