TJAC 0002268-72.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DE AGRESSÕES A VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, em crimes com violência doméstica, é necessária como garantia da ordem pública, quando comprovada a reiteração de agressões físicas à vítima e ameaças de morte.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REITERAÇÃO DE AGRESSÕES A VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, em crimes com violência doméstica, é necessária como garantia da ordem pública, quando comprovada a reiteração de agressões físicas à vítima e ameaças de morte.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
Mostrar discussão