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Jurisprudência


TJAC 0002269-57.2013.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ARTIGO 6º, DA LEI FEDERAL Nº 11.804/08. PROTEÇÃO AO NASCITURO. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE PATERNIDADE. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL. 1. A Obrigação alimentar gravídica tem por fundamento a proteção ao nascituro, e visa à tutela do mesmo, encontrando-se prevista no art. 6º, caput, da Lei Federal nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, e a forma como será exercido. 2. A legislação pertinente excepciona a exigência de comprovação do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar contida na Lei de Alimentos, sendo suficiente, para a concessão dos alimentos gravídicos, indícios de paternidade. 3. A fixação do valor dos alimentos gravídicos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade e serão devidos até o nascimento da criança. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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