TJAC 0002269-91.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DO VÍRUS HIV. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS NO CÁRCERE. DENEGAÇÃO.
1. Visto que o paciente têm cuidados especiais no estabelecimento prisional para tratamento de saúde, não há que se falar em prisão domiciliar.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DO VÍRUS HIV. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS NO CÁRCERE. DENEGAÇÃO.
1. Visto que o paciente têm cuidados especiais no estabelecimento prisional para tratamento de saúde, não há que se falar em prisão domiciliar.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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