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Jurisprudência


TJAC 0002269-91.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DO VÍRUS HIV. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS NO CÁRCERE. DENEGAÇÃO. 1. Visto que o paciente têm cuidados especiais no estabelecimento prisional para tratamento de saúde, não há que se falar em prisão domiciliar.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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