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Jurisprudência


TJAC 0002272-12.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO. Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento. De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. Na espécie, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 475-L, do Código de Processo Civil, defeso a apreciação sobre matérias já solucionadas no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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