main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002273-91.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Causa de aumento de pena. Percentual. Redução. Impossibilidade. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de causa de aumento de pena, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença. Vv. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Inviável a revogação da custódia cautelar do apelante quando esta se acha fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública ante o risco de reiteração delitiva. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito. 3. O aumento superior à fração de 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, o que não se verifica no caso em apreço, comportando reforma o decisum nesse ponto. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002273-91.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão