TJAC 0002275-35.2011.8.01.0000
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial, com a consequente denegação da segurança, fundada na decadência.
2. O rito procedimental do Mandado de Segurança inadmite dilação probatória, não sendo possível o encarte de documentos no recurso integrativo pelo Impetrante.
3. A juntada posterior de documento somente admissível - a pedido do relator - quando há provas nos autos de recusa por parte da autoridade impetrada em fornecer documento hábil a comprovar a alegação trazida no mandamus, entendimento albergado sob o manto protetor do art. 6º. § 1º, da Lei n. 12.016/2009.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial, com a consequente denegação da segurança, fundada na decadência.
2. O rito procedimental do Mandado de Segurança inadmite dilação probatória, não sendo possível o encarte de documentos no recurso integrativo pelo Impetrante.
3. A juntada posterior de documento somente admissível - a pedido do relator - quando há provas nos autos de recusa por parte da autoridade impetrada em fornecer documento hábil a comprovar a alegação trazida no mandamus, entendimento albergado sob o manto protetor do art. 6º. § 1º, da Lei n. 12.016/2009.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
18/02/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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