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Jurisprudência


TJAC 0002275-35.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a petição inicial, com a consequente denegação da segurança, fundada na decadência. 2. O rito procedimental do Mandado de Segurança inadmite dilação probatória, não sendo possível o encarte de documentos no recurso integrativo pelo Impetrante. 3. A juntada posterior de documento somente admissível - a pedido do relator - quando há provas nos autos de recusa por parte da autoridade impetrada em fornecer documento hábil a comprovar a alegação trazida no mandamus, entendimento albergado sob o manto protetor do art. 6º. § 1º, da Lei n. 12.016/2009. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 18/02/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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