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Jurisprudência


TJAC 0002275-64.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso. 2. De acordo com as informações da autoridade apontada como coatora, o paciente foi preso para o cumprimento do regime semiaberto, não estando evidenciado o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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