TJAC 0002275-64.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso.
2. De acordo com as informações da autoridade apontada como coatora, o paciente foi preso para o cumprimento do regime semiaberto, não estando evidenciado o alegado constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto constrangimento ilegal, o que não é o caso.
2. De acordo com as informações da autoridade apontada como coatora, o paciente foi preso para o cumprimento do regime semiaberto, não estando evidenciado o alegado constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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