TJAC 0002276-50.2007.8.01.0003
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. PERÍCIA TÉCNICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreita a sentença que adotou o valor indenizatório indicado na prova pericial, cujo laudo judicial elaborado ateve-se às regras técnicas e obtido com base em trabalho minucioso.
2. Recurso de apelação improvido. Reexame necessário improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. PERÍCIA TÉCNICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreita a sentença que adotou o valor indenizatório indicado na prova pericial, cujo laudo judicial elaborado ateve-se às regras técnicas e obtido com base em trabalho minucioso.
2. Recurso de apelação improvido. Reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
16/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão