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Jurisprudência


TJAC 0002276-50.2007.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. PERÍCIA TÉCNICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Escorreita a sentença que adotou o valor indenizatório indicado na prova pericial, cujo laudo judicial elaborado ateve-se às regras técnicas e obtido com base em trabalho minucioso. 2. Recurso de apelação improvido. Reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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